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Conforme determina o Art 7º, III, § 1º e Art. 5º, II do Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, o sr. Presidente colocou para deliberação e votação da admissibilidade da representação para cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Lucas Branco da Silva protocolada pelo cidadão devidamente qualificado sr. Alcides da Silva Souza, a qual foi aceita por unanimidade de votos. Em seguida, conforme determina o Art. 7º, III, § 1º e Art. 5º, II, do Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, o sr. presidente informou que seria realizado o sorteio, o qual tem a finalidade de constituir a comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegeriam, desde logo, o presidente e o relator. Ato continuo, o sr. presidente solicitou ao secretário AD-HOC que fizesse os esclarecimentos sobre o sorteio. O secretário AD-HOC esclareceu que o sorteio ocorreria da seguinte forma: no plenario, constava o nome de 7 (sete) vereadores os quais seriam colocados em uma caixa a vista de todos e seriam sorteados 3 nomes, os quais, imediatamente fariam a escolha do presidente e relator da comissão processante. Ficam de fora os 2 nomes, sendo o presidente da camara e o vereador sr. Pedro Martins, por ser suplente do vereador Lucas Branco da Silva, ficando impedido de votar, de acordo com o art. 72 do regimento interno desta casa de leis. Se entre os vereadores sorteados ocorresse de um ou mais se declarar que não desejada integrar a comissão processante, deveria apresentar comunicado por escrito ao presidente da camara justificando o motivo da não participação. Nesse caso, sendo aceita a justificativa pelo presidente, deveria ser convocado suplente do vereador impedido. Ato continuo, o sr. presidente solicitou a primeira secretária que procedesse com o sorteio. Foram sorteados os vereadores Zenilda Ivonete Chamberlain, Adelson da Conceição Geliet e Angélica |Pina de Oliveira Matos os quais, imediatamente elegeram presidente da comissão processante a vereadora Zenilda Ivonete Chamberlain, Relator Adelson da Conceição Geliet e Membro Angélica Pina de Oliveira Matos. Nada mais para ser deliberado, o sr. presidente declarou encerrada a ordem do dia.
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