| Pauta: |
Leitura das matérias constantes no expediente: Julgamento do parecer final da Comissão Processante nos autos 02/2025 que apuram denuncia em face do vereador Lucas Branco da Silva por suposta quebra de decoro parlamentar. Grande Expediente: solicitando ao secretário " Ad-Hoc" que fizesse a leitura do parecer final da comissão processante, a qual foi lida em sua integra. Após foi aberto prazo para que os vereadores ou o procurador do denunciado solicitassem a leitura de qualquer outro documento do processso, sendo que todos silentes. Na sequencia foi aberto prazo para que os vereadores que quisessem se manifestassem pelo prazo de maximo de 15 (quinze) minutos, fazendo uso da palavra a vereadora Cleri Ferreira Lins Ribeiro - União Brasil, a qual solicitou ao presidente um prazo maior para a analise da denúncia. O presidente então negou o referido pedido sob o fundamennto de que o Decreto 0201/1967, prevê o julgamento na referida sessão, bem como que o referido processo encontrava-se disponivel para qualquer outro vereador analisar durante o periodo de seu tramite indagando o presidente aos demais vereadores se esses tiveram acesso, todos disseram que sim. Dessa forma a sessão continuou normalmente. Na sequência foi dada a palavra ao procurador do denunciado, dr. Luiz Augusto, que utlizou da tribuna pelo prazo legal. Da Votação: Após o presidente explicou que ocorreria duas votações, visto que a denunncia descreveu duas infrações distintas. A primeira votação ocorrida foi em razão do Art. 7º, III do decreto 201/67. Os vereadores votaram de forma sigilosa, conforme legislação Municipal aplicavel, sendo, após a contagem dos votos proclamado o resultado de 6 (seis) votos pela aprovação do parecer e 02 (dois) votos pela desaprovação do parecer. Na sequencia foi procedida a segunda votação relativa ao Art. 70, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Doutor Ulysses, sendo que, após a votação secreta por parte dos vereadores, o resultado proclamado foi de 06 (seis) votos pela aprovação do parecer final e 02 (dois) votos pela desaprovação. Conclusão : Após então o presidente proclamou o resultado final no qual o plenário decidiu, por maioria de votos, pela procedência da denùncia apresentada em face do vereador Lucas Branco da Silva, por ambas as infrações, afastando-o, por consequencia, de forma definitiva do cargo, bem como determinando a expedição do componente decreto legislativo. Por fim, determinou o presidente a expediçãoi de oficio a Justiça Eleitoral a fim de dar-lhe ciência sobre o resultado da sessão. Nada mais a ser tratado, o sr. presidente suspendeu a presente sessão.
|